TJDFT - 0701582-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ante inexistência de critérios legais objetivos para aferição da miserabilidade jurídica, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem considerado razoável tomar como parâmetro a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera hipossuficiente aquele que recebe renda familiar inferior a 5 (cinco) salários-mínimos mensais. 2.
A condição financeira do cônjuge não obsta, por si só e necessariamente, o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sendo necessário verificar se a própria parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão.
Precedente do colendo STJ. 3.
Considerando as peculiaridades do caso, e tendo em vista que a parte recorrente comprovou que aufere renda líquida que se enquadra à Resolução nº 271/2023 da d.
Defensoria Pública, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sobretudo por não haver prova produzida pelo réu em sentido contrário a hipossuficiência alegada pela autora. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
04/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:18
Conhecido o recurso de MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA - CPF: *03.***.*33-20 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
16/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0701582-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA AGRAVADO: BANCO BMG SA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:47
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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