TJDFT - 0706431-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706431-10.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: NOELIA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR IZAIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 200284780 a parte ré indicou que não foi elencada na sentença a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial referente à parte ré, visto que é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID. 186365654.
Nesse sentido, tendo em vista o erro material apontado, complemento a sentença com o seguinte trecho: “Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte ré, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.” No mais, ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Sem prejuízo, restituo o prazo recursal, ante o acréscimo operado na sentença ora alterada.
Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:42
Outras decisões
-
08/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706431-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELIA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR IZAIAS DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/06/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de NOELIA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706431-10.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: NOELIA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR IZAIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 12:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:07
Outras decisões
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17/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706431-10.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: NOELIA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR IZAIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré.
Anote-se.
Ademais, quanto ao pedido de ID. 185608698, observa-se que a inércia da parte ré em relação às fases do processo não justifica a intimação pessoal.
Destaca-se que a parte ré foi contactada pela Defensoria Pública, porém, não atendeu às orientações que lhe foram passadas, conforme ID. 185608738.
Desse modo, precluiu a oportunidade da parte ré acerca da especificação de provas.
Assim, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da parte ré.
Outrossim, passo a apreciar o pedido de provas apresentado pela parte autora, no ID. 186049498.
Primeiramente, no que tange à testemunha indicada pela parte autora, observa-se que a mesma tem relação de parentesco colateral de segundo grau por afinidade com a autora, visto que a referida testemunha é irmã do companheiro da autora.
Assim, a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE CARVALHO se enquadra na condição de impedimento, nos termos do art. 447, § 2º, I, CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a oitiva da Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE CARVALHO.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da documentação juntada pela parte autora na petição ID. 186049498, no prazo de 10 (dez) dias, já contabilizado o dobro legal, conforme art. 186, CPC.
Caso haja manifestação da parte ré quanto ao acima determinado, venham os autos conclusos para decisão;
por outro lado, transcorrendo o prazo em branco, anote-se conclusão para sentença, haja vista que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:51
Indeferido o pedido de NOELIA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*10-25 (REQUERENTE)
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20/02/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR IZAIAS DE SOUZA - CPF: *79.***.*39-72 (REQUERIDO).
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20/02/2024 14:51
Outras decisões
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07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706431-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELIA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR IZAIAS DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024, 22:09:31.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
18/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de VALDIR IZAIAS DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 21:29
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:56
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:55
Outras decisões
-
25/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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