TJDFT - 0740649-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740649-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILTON DAS GRACAS GOMES FRANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a apelação ofertada (ID 191680260) e a determinação constante no artigo 331, “caput”, CPC, mantenho a Sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
CITO e INTIMO o requerido para responder ao recurso (art. 331, §1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Apresentadas contrarrazões, ou decorrido o prazo, sigam os autos ao Eg.
Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:12
Outras decisões
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02/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ilegitimidade passiva “ad causam” do requerido e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330, II, e 485, VI, do CPC. -
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:28
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DAILTON DAS GRACAS GOMES FRANCO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740649-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILTON DAS GRACAS GOMES FRANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ID 184560604, como assinalado no ID 183508355, último parágrafo, persistindo interesse da parte autora na substituição de índices – ID 140852708 –, deverá emendar a petição inicial para inclusão da União no polo passivo e adequação da causa de pedir e pedidos; ou, eventualmente, emendar a inicial e adequar a pretensão aos índices/metodologia dos saldos das contas individuais definido pelo Conselho Diretor do PASEP, ofertando a pertinente memória de cálculo.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:10
Outras decisões
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12/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/01/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de DAILTON DAS GRACAS GOMES FRANCO em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:42
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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28/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2022 07:38
Recebidos os autos
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26/10/2022 07:38
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2022 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/10/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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