TJDFT - 0743313-92.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO LEUCEMIA.
ISOTIONATO DE PENTAMIDINA.
ROL ANS RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021.
EREsp 1.886.929/SP STJ.
LEI N. 14.454/2022.
FÁRMACO NÃO REGISTRADO NA ANVISA.
IMPORTADO NÃO NACIONALIZADO.
TEMA 990 STJ.
DISTINGUISHING.
AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONCEDIDO PELA ANVISA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
CONFIGURAÇÃO.
COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1.
Inexiste nulidade por cerceamento de defesa no indeferimento de envio de ofício à ANS e ao NATJUS, pois restou incontroverso nos autos que o medicamento pleiteado pela autora não consta no rol da ANS, e que a competência do NATJUS não alberga a confecção de perícias médicas, servindo os pareceres e notas técnicas para subsidiar o magistrado na tomada de decisões.
No caso, a ré requereu a desistência da prova pericial depois de já deferida a produção.
Preliminar de nulidade rejeitada. 2.
Nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". 3.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.886.929/SP, fixou tese quanto à natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS.
Houve também a fixação de parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. 4.
No caso, embora o medicamento prescrito não conste atualmente do rol da ANS, e seja um medicamento sem registro atual na Anvisa, restou comprovada a autorização de importação pela Anvisa, o que aponta para sua segurança e eficácia.
Também findou demonstrada sua imprescindibilidade no tratamento da autora, mormente diante do fato de que está em tratamento de leucemia e que desenvolveu toxicidade em relação ao medicamento anteriormente ministrado (Sulfra/Trimetropim - Bactrim). 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 990, estabeleceu a seguinte tese jurídica: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA”.
Entretanto, o próprio Superior Tribunal de Justiça tem aplicado distinguishing nos casos em que há a autorização de importação, por considerar que há evidência da segurança sanitária do medicamento e a análise quanto à sua eficácia. 6.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Apelo conhecido e desprovido. -
24/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:48
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/06/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/04/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719994-32.2022.8.07.0001
Instituto Soma de Educacao LTDA
Dirlene Lopes de Andrade
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 16:21
Processo nº 0751478-31.2023.8.07.0001
Malta Valle Advogados
Simone Bastos Vieira
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 20:14
Processo nº 0725544-71.2023.8.07.0001
Altair Rodrigues Moreira
Maria Joana de Oliveira Souza
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:13
Processo nº 0725544-71.2023.8.07.0001
Maria Joana de Oliveira Souza
Altair Rodrigues Moreira
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:11
Processo nº 0709744-03.2023.8.07.0001
Onco Vida Instituto Especializado de Onc...
Apss Clinica Medica LTDA
Advogado: Leonardo Braz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 16:33