TJDFT - 0705278-25.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Para uma melhor compreensão, passo à organização do caderno processual. 1.
Inicial recebida, ID n. 97444025. 2.
Citação de JOÃO CARLOS MACHADO, ID n. 103467461. 3.
Comparecimento de todos os requeridos nos autos com juntada de procuração, ID n.104992402. 4.
Contestação dos requeridos JOAO CARLOS MACHADO, VALDIRENE MACHADO XAVIER e SILVIO MACHADO, ID n. 105524194. 5.
Réplica ID n. 107358188. 6.
Manifestação da União pela inexistência de interesse em integrar a lide, ID n. 107524776. 7.
Chamado o feito à ordem, ID n. 116494331. 8.
Ofício ao 5º ofício de registro de imóveis solicitando certidão de matrícula dos imóveis confinantes, ID n. 121033430 e resposta ID n. 130033484. 9.
Determinada a intimação dos confinantes, ID n. 133810844. 10.
Citação dos confinantes, a saber: a) LUIZ COELHO, ID n. 139136177. b) MARIA LUCIMAR, ID n. 139136178. c) NILCIO e ANTONIA ROSANE, ID n. 147267836 e ID n. 159372366. d) Infrutífera a citação do espólio de MARIA DA CONCEIÇÃO, ID n. 170793884. 11.
Em ID n. 184762115, foi determinada a intimação de ANA REGIA COSTA e THIAGO COSTA para exibir documentos de que são titulares de direitos sobre o imóvel LOTE 313 SETOR NORTE (GAMA), bem como se manifestarem se têm interesse no processo que trata de usucapião do imóvel vizinho, Quadra 02, Conjunto H, Lote 315, Setor Norte, Gama – DF, matrícula 43.947, 5º Ofício Gama) 12.
Devidamente intimados, ANA REGIA COSTA e THIAGO COSTA quedaram-se inerte, conforme ID n. 190746610 e ID n. 203439796.
Breve relato.
Decido.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA REGIA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO COSTA BARROS em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro.
Expeça-se mandado para os vizinhos ANA REGIA COSTA e THIAGO COSTA BARROS, para exibir documentos de que são titulares de direitos sobre o imóvel LOTE 313 SETOR NORTE (GAMA), bem como se manifestarem se têm interesse no processo que trata de usucapião do imóvel vizinho, Quadra 02, Conjunto H, Lote 315, Setor Norte, Gama – DF, matrícula 43.947, 5º Ofício Gama), sendo o silêncio reputado como falta de interesse no feito. -
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA ROSANE DA SILVA MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de NILCIO GONCALVES MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de NILVIO DE TAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ROSANE DE TAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de LUIS DE TAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de LUCIA DE TAL em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DE SOUSA REIS NETO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE ARAUJO REIS em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANE DE TAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NILVIO DE TAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA DE TAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO DE TAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS DE TAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2022 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:56
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
17/11/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 14:09
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:11
Expedição de Edital.
-
17/08/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701040-55.2024.8.07.0004
Banco C6 S.A.
Reginaldo Balduino de Castro Gontijo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 12:34
Processo nº 0019318-14.2011.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Ximenes Benevides
Advogado: Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 14:48
Processo nº 0706702-05.2021.8.07.0004
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jhonathan de Almeida Paiva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2021 13:50
Processo nº 0702436-76.2024.8.07.0001
Flex Ocupacional Solucoes LTDA
Ricardo Gonzalez Veiga
Advogado: Beliza Elizabeth Sobral Euzebio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 10:21
Processo nº 0709730-49.2019.8.07.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
J&Amp;P Marmoraria e Granitos LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2019 18:12