TJDFT - 0739299-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:18
Outras decisões
-
12/02/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:37
Outras decisões
-
10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:26
Outras decisões
-
11/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/11/2024 05:23.
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:18
Outras decisões
-
04/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:09
Outras decisões
-
02/04/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739299-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para acolher o pedido.
Ademais, a ré não informou a interposição de recurso, tampouco o deferimento de eventual efeito suspensivo, assumindo portanto o ônus de sua inércia.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Comunique-se ao relator do agravo o julgamento do processo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739299-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ré não efetuou o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão retro, está preclusa a produção da prova pericial, arcando, assim, com o ônus de sua desídia.
Promova-se a baixa do perito.
Anote-se a conclusão para sentença.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/03/2024 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:40
Outras decisões
-
08/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739299-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré novamente apresentou impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo perito em R$ 7.000,00 (sete mil reais), pretendendo a redução para R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme petição de ID 185583450.
Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes.
Ressalta-se que o valor dos honorário pretendido pela parte ré não reflete a realidade dos autos, no qual a parte que irá arcar com o seu pagamento não é beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida.
Não bastando isso, verifica-se que o novo perito fixou valor bem abaixo àquele anteriormente nomeado pelo Juízo, estando o valor de seus honorários periciais em conformidade com o praticado em demandas semelhante que tramitam nesta vara.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Venha o depósito da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Outras decisões
-
19/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários ID 184877007, devendo a parte interessada promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias, conforme decisão 177263762.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados, exclusivamente, pelo link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos,.
O comprovante de depósito judicial, devidamente pago, deverá ser juntado nos autos eletrônicos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739299-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo Perito em R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais), conforme ID 180475616.
A parte ré se insurge em face o valor pretendido e pede a redução para o máximo de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme petição de ID 182181739.
O perito se manifestou informando que R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) é o valor mínimo para a realização da prova pericial nos presentes autos (ID 183829016).
Analisando o valor arbitrado pelo perito e considerando que tramitam neste Juízo diversas causas semelhantes, com valor de honorários periciais fixados em patamar inferior, não tendo o perito aceitado promover a sua redução, acolho, parcialmente as alegações da ré e, a fim de viabilizar a realização da perícia, substituo o perito Anderson de Azevedo Damásio pelo perito RÔMULO MATEUS FONSECA VIEGAS (CPF: *81.***.*41-48).
Promova-se o descadastramento do perito anteriormente nomeado.
Intime-se o novo perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:27
Outras decisões
-
18/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/10/2023 01:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:33
Outras decisões
-
05/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/10/2023 14:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 14:47
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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04/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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23/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:56
Recebidos os autos
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15/06/2022 17:56
Outras decisões
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06/06/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:57
Outras decisões
-
26/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE KATUCHA ALMEIDA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:47
Outras decisões
-
09/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2021 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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