TJDFT - 0742709-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
31/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/05/2025 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2025 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:28
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
09/05/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de M4 & MAGALHAES CONSULTORIA DE NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742709-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, M4 & MAGALHAES CONSULTORIA DE NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA REU: INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pelo réu, que atribuiu efeito suspensivo à decisão de saneamento (ID 222384992).
Dispensadas as informações.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
24/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de M4 & MAGALHAES CONSULTORIA DE NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários ID 232161356, conforme decisão ID 222384992, devendo cada polo da ação promover o depósito de 50% do valor arbitrado, no prazo de 05 dias.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados, exclusivamente, pelo link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos,.
O comprovante de depósito judicial, devidamente pago, deverá ser juntado nos autos eletrônicos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para ciência de ID 231443668, em cinco dias.
Intimo o perito para informar se aceita desempenhar a função nos autos em referência.
Solicito, portanto, que se pronuncie no prazo de até cinco dias, manifestando sua aceitação ou recusa à nomeação.
Em caso afirmativo, apresente a proposta de honorários e forneça os dados bancários completos para a eventual transferência dos honorários.
Sem prejuízo, certifico que as partes estão cadastradas sob sigilo, motivo pelo qual faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:13
Outras decisões
-
04/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:26
Outras decisões
-
24/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de M4 & MAGALHAES CONSULTORIA DE NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:38
Outras decisões
-
20/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:25
Outras decisões
-
25/11/2024 20:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:46
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742709-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O terceiro Rezende e Prado Consultoria Ltda. pretende seu ingresso no polo ativo como litisconsorte e, alternativamente, a sua intervenção como assistente litisconsorcial ao argumento que em janeiro de 2021 houve a cessão de 37,5% dos valores advindos da prestação do serviço pactuado entre as partes desta ação (ID 195228514).
As partes não concordaram com a intervenção (IDs205254168 e 205916912, sendo que a parte autora, que teria em tese cedido o percentual, não a reconhece a cessão.
Diante da ausência de reconhecimento da validade pela parte autora, suposta cessionária, a efetiva existência da cessão e sua abrangência devem ser objeto de ação própria.
Ante o exposto, indefiro a intervenção do terceiro indicado seja como litisconsorte ou assistente litisconsorcial, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC.
Preclusa essa decisão, retire-se a parte Rezende e Prado Consultoria Ltda do cadastro dos autos. 2.
Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova de distribui pela regra ordinária. 3. Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:35
Outras decisões
-
07/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742709-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Às partes para se manifestarem sobre os documentos acostados à petição de ID 202156546 pela Rezende e Prado Consultoria Ltda., a qual requereu no ID 195228514 o seu ingresso no polo ativo como litisconsorte e, sucessivamente, a sua intervenção como assistente litisconsorcial.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos. 2.
Cadastre-se Rezende e Prado Consultoria Ltda. como "outra interessada".
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:13
Outras decisões
-
27/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742709-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao réu o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação de ID 195008584.
No mesmo prazo, às partes para se manifestarem acerca do pedido de intervenção de terceiros formulado no ID 195228514.
Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
14/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:08
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742709-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O contrato foi celebrado em nome da empresa INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES, CNPJ 76.***.***/0001-06.
A procuração de ID 181589191 foi outorgada pela empresa IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A, CNPJ 29.***.***/0008-56.
Ante o exposto, à ré para regularizar a representação processual, em cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a contestação e dos atos processuais correrem a revelia. 2.
A ré para, em cinco dias, manifestar-se em relação às alegações de ID 192233890 e 193562477.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:13
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
17/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 191567703 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/02/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742709-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado pela secretaria, o réu teve acesso aos documentos sigilosos anexados pelo autor somente após a apresentação da contestação.
Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, fica o réu intimado a se manifestar quanto aos documentos sigilosos no prazo de 5 dias.
Após, ao autor, para réplica.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:54
Outras decisões
-
19/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:40
Outras decisões
-
27/10/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:17
Outras decisões
-
16/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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