TJDFT - 0725274-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
03/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID n° 202645550.
Retifico a classe processual e o valor da causa (R$ 7.403,79).
Intime-se o(a) executado(a) via sistema, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:33
Deferido o pedido de LUCAS SILVA DE SOUSA - CPF: *55.***.*85-75 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:07
Outras decisões
-
04/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 07:16
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
12/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2022 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2022 00:14
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCAS SILVA DE SOUSA - CPF: *55.***.*85-75 (AUTOR)
-
12/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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