TJDFT - 0028303-50.2003.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028303-50.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA EXECUTADO: LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP, MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES, TEMISTOCLES FLORES SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O prazo de prescrição intercorrente não fluiu no período compreendido entre 14/05/24, data em que foi publicada a sentença de ID 196210711, por meio da qual o processo foi extinto em virtude do abandono da causa, até 13/05/25, quando os autos retornaram da 2ª instância, tendo em vista que nesse interregno a exequente estava impossibilitada de prosseguir com a execução.
Assim, considerando que na decisão de ID 183870642 havia sido definido que o prazo de prescrição intercorrente expiraria em abril de 2025, diante do período de suspensão acima destacado o referido prazo passará a expirar em abril de 2026. 2.
Indefiro o pedido de realização de nova diligência no Sisbajud pelos fundamentos já expostos na decisão de ID 170175542.
Os autos estão em tramitação desde o ano de 2003.
Ao exequente, para observar que nenhuma outra diligência será realizada por este Juízo sem que seja comprovado nos autos a realização de pesquisa nas Centrais de Registros de Imóveis e de Ofícios de Notas, bem como apresentados indícios de alteração da situação pretérita.
Retornem ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
11/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 19:00
Indeferido o pedido de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:12
Outras decisões
-
13/05/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:13
Outras decisões
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01/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028303-50.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA EXECUTADO: LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP, MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES, TEMISTOCLES FLORES SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO SENTENÇA A exequente opôs embargos de declaração (ID 197569090) alegando que a sentença de ID 196210711 foi omissa ao não considerar que não houve intimação válida para promover o andamento processual, pois a carta de intimação teria sido entregue à pessoa que não possui vínculo com a embargante.
Argumenta que a teoria da aparência somente seria aplicável na hipótese em que a pessoa que recebeu a correspondência se identificou como funcionário da empresa, o que não ocorreu no caso concreto.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, inexiste a alegada omissão.
Na sentença embargada foi declarado que a exequente foi devidamente intimada a impulsionar o feito, ou seja, foi reconhecida a validade de intimação.
O fato de a embargante não concordar com o posicionamento deste Juízo, por entender não ser aplicável a teoria da aparência na situação em exame, obviamente não configura omissão.
Verifica-se que o que pretende a embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos de declaração, os quais se destinam a correção dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028303-50.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA EXECUTADO: LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP, MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES, TEMISTOCLES FLORES SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO SENTENÇA Intimada a impulsionar o feito, sob pena de extinção, conforme ID 190366683, a exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio, a inércia, o pedido meramente procrastinatório, como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
09/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028303-50.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA EXECUTADO: LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP, MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES, TEMISTOCLES FLORES SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas a se manifestarem acerca de eventual ocorrência de prescrição e apenas o exequente se manifestou alegando a ausência de prescrição diante de ter ocorrido uma penhora de bens em 2022.
Compulsando os autos, verifica-se que, em 26.04.2022, foi interrompido o prazo de prescrição com a penhora parcial via SISBAJUD, nos termos do ID 122585574.
Assim, não houve o decurso do prazo trienal de prescrição intercorrente, que irá findar em abril de 2025.
Além disso, verifica-se que ainda não houve o julgamento do agravo de instrumento nº 070777-48.2022.8.07.0000.
Aguarde-se por 30 dias.
Após, independentemente de nova intimação, ao exequente, para informar quanto ao andamento do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:53
Outras decisões
-
08/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LARA GOMES PEREIRA FLORES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VITORIA GOMES PEREIRA FLORES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DIEGO GOMES PEREIRA FLORES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2023 11:44
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:31
Outras decisões
-
23/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 20:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:11
Outras decisões
-
02/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:01
Deferido o pedido de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 20:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:26
Deferido o pedido de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:46
Outras decisões
-
25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:14
Outras decisões
-
28/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
26/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:46
Outras decisões
-
09/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 15:34
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:39
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/12/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 03:50
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 06:15
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 06:15
Decorrido prazo de LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 06:15
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 06:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 06:15
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 04:02
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
07/11/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 08:09
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 16:35
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:36
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/10/2019 07:45
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 08:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 18:52
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:37
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 06:48
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 23:37
Decorrido prazo de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:37
Decorrido prazo de LIDERANCA TAXI AEREO LTDA - EPP em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA GUEDES em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:36
Decorrido prazo de TEMISTOCLES FLORES SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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