TJDFT - 0712069-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para reconhecer o direito da autora ao fornecimento pelo réu do medicamento “Osimertinibe 80mg/dia”, pelo prazo que subsistir a prescrição médica, sob pena de cominação de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CONDENDO o réu, ainda, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos monetariamente a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) pela SELIC.Nesse diapasão, resolvo a lide com apreciação do mérito, aplicando ao caso o artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno o réu ao ressarcimento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Sem requerimento de cumprimento de sentença e operando-se o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/03/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:34
Outras decisões
-
20/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2024 09:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES - CPF: *80.***.*83-87 (REQUERENTE) em 06/03/2024.
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19/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712069-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:37:04.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:53
Outras decisões
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06/02/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 21:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:48
Outras decisões
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25/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/01/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ALVES em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:16
Suscitado Conflito de Competência
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19/10/2023 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2023 14:57
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/10/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:28
Declarada incompetência
-
17/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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