TJDFT - 0702406-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:25
Outras decisões
-
28/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:50
Outras decisões
-
14/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:10
Outras decisões
-
23/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702406-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO EIRELI - EPP REU: MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 217577933 transitou em julgado dia 10/12/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 12/12/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
12/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO EIRELI - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702406-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO EIRELI - EPP REU: MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a requerida da decisão proferida em audiência. "PELO MM.
JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: "Conforme o disposto no art. 362, SS 1o e 20 do CPC, a justificativa para o não comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura da audiência e, não o sendo, o juiz procederá à instrução, dispensando a produção da prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido.
No caso, o advogado da parte ré foi devidamente intimado, por publicação no DJe, mas não compareceu à solenidade e tampouco apresentou justificativa até 15:20h.
O advogado da parte autora foi indagado e insistiu na colheita da prova oral mediante a oitiva das suas testemunhas e aplicação da pena de confissão a ré, razão pela qual foram tomados os depoimentos das testemunhas arroladas." Foram inquiridas as testemunhas Márcio Anacleto e Raphaell, cujo depoimentos foram gravados em áudio e vídeo.
PELO MM.
JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: "Declaro encerrada a instrução processual, A pena de confesso será considerada no momenrto da sentença.
As alegações finais serão apresentadas por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.
Após, venham os autos conclusos para sentença." Brasília/DF, 14/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
14/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Publicado Ata em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 16:41
Outras decisões
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702406-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO EIRELI - EPP REU: MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2024 às 15:00, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara Cível de Brasília, 7º andar, Ala A, sala 714, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Remetam-se os autos para a expedição visando à intimação das partes para prestarem depoimento pessoal.
Ressalte-se que cabe às partes, na pessoa de seus advogados, as providências necessárias para a intimação das testemunhas arroladas, inclusive com a juntada do AR que comprove a intimação até a data da audiência, conforme decisão de ID 198913123.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 24/06/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
24/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:05
Outras decisões
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702406-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO EIRELI - EPP REU: MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 21/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
21/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702406-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO EIRELI - EPP REU: MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:07
Outras decisões
-
24/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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