TJDFT - 0719535-75.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:40
Baixa Definitiva
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29/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
CONTRATO NULO.
FALSIDADE DE ASSINATURA.
RECONHECIMENTO EM EXECUÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
AUSÊNCIA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
CARACTERIZAÇÃO.
QUANTUM.
MANUTENÇÃO. 1.
A nulidade do contrato (por falsidade de assinatura) reconhecida, em embargos à execução, retroage (efeitos ex tunc) à formação e origem do negócio jurídico, que não produz qualquer efeito jurídico, não havendo se falar em exercício regular do direito na inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplentes, a qual gerou abalo moral passível de compensação pecuniária. 2.
Considerando os aspectos a serem avaliados no arbitramento da compensação por danos morais, deve ser mantido o valor fixado na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.
Negou-se provimento ao apelo da ré e ao do autor. -
23/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:06
Conhecido o recurso de JONATAS MICAEL GODOIS - CPF: *62.***.*68-02 (APELANTE) e STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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22/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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