TJDFT - 0701616-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701616-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA QUERELADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Trata-se recuso em sentido estrito contra decisão queixa-crime.
O recurso está devidamente processado, eis que apresentadas as respectivas razões e contrarrazões, tendo, ainda, o Ministério Público se manifestado na condição de custus legis.
Pois bem.
A propósito do que estabelece o art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Águas Claras/DF, 20 de junho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:51
Outras decisões
-
20/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/06/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701616-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA QUERELADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo querelante em ID 194803217.
Intime-se pessoalmente o querelado para que apresente, no prazo de 02 (dois) dias, as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, tornem os autos conclusos para o exercício do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal. Águas Claras/DF, 27 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:45
Rejeitada a queixa
-
15/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/04/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:16
Declarada incompetência
-
05/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701616-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA QUERELADO: E.
S.
D.
J.
DESPACHO Intime-se a querelante, por meio de seu advogado, para atender o que foi requisitado pelo Ministério Público, ao ID 186796655.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da queixa-crime.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/01/2024 17:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/01/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701616-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA QUERELADO: DANIEL PEREIRA DE SOUSA DECISÃO A Resolução nº 4, de 21 de março de 2023, do Pleno do TJDFT modificou as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
Assim, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 4, de 21 de março de 2023 c/c Seção II do Capítulo III da Lei nº 9.099/95, determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga-DF. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
26/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:31
Declarada incompetência
-
25/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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