TJDFT - 0705511-06.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de CLEUZA GONCALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GLEICE KELLY DO NASCIMENTO PEREIRA *17.***.*49-12 em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705511-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUZA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: GLEICE KELLY DO NASCIMENTO PEREIRA *17.***.*49-12 DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento e requerer o que lhe for de direito (prazo de dois dias).
Recanto das Emas/DF, 25 de janeiro de 2024, 16:30:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:53
Outras decisões
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22/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINA FERREIRA DOS REIS em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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18/10/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:09
Outras decisões
-
17/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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10/10/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 10:53
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:11
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 00:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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18/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:10
Homologada a Transação
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18/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/08/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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