TJDFT - 0709987-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA RAMOS em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 21:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2025 18:02
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:58
Outras decisões
-
26/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 19:36
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA RAMOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar o levantamento da penhora realizada sobre o bem narrado na inicial.
Quanto à sucumbência, importa salientar que o próprio EMBARGANTE deu causa a presente situação (deixou de realizar as atualizações cadastrais perante o Detran ou órgão responsável quando adquiriu o bem).
E, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004 p. 411) Assim, condeno a parte Embargante ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.I.
Gama, DF, 17 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:13
Outras decisões
-
14/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA RAMOS em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY FERREIRA RAMOS - CPF: *01.***.*06-49 (EMBARGANTE).
-
14/08/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723956-11.2023.8.07.0007
Paulino Martins Ferreira Neto
Higino Francisco Sales Neto
Advogado: Cleverson Marcel Sponchiado Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 21:51
Processo nº 0019389-56.2015.8.07.0007
Neon Vegas Comercio de Placas LTDA - EPP
Koji Alimentacao LTDA - ME
Advogado: Italo SA de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 13:49
Processo nº 0001174-32.2015.8.07.0007
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Daniel Alves Rodrigues
Advogado: Naim Goncalves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 14:57
Processo nº 0713688-04.2023.8.07.0004
Banco Inter SA
Claudia Vanessa Lemos
Advogado: Claudia Vanessa Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:45
Processo nº 0713688-04.2023.8.07.0004
Claudia Vanessa Lemos
Banco Inter SA
Advogado: Claudia Vanessa Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2023 19:54