TJDFT - 0733051-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733051-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JACILENE SANTOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 188466105 e 189805893) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados mediante boletos.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/03/2024 09:37
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:37
Homologada a Transação
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13/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:11
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:11
em cooperação judiciária
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16/02/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733051-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JACILENE SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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