TJDFT - 0723542-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 05:19
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:16
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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01/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723542-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LIMA DE CARVALHO REQUERIDO: GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME (ID 184441853), declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e as requeridas BANCO ITAUCARD S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A. celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 184441853), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:30
Homologada a Transação
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23/01/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/01/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 18:25
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:05
Outras decisões
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23/11/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/11/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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