TJDFT - 0708324-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708324-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO CINTRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reserva de honorários no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor total a ser recebido para parte autora, em atenção ao contrato de honorários de id. 229298530.
Incluí alerta no rosto dos autos.
No mais, permaneçam os autos suspensos aguardando decisão definitiva sobre Tema 1290 do STF, conforme determinado ao id. 191550731.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:45:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
17/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
17/03/2025 18:57
Deferido o pedido de ANTONIO APARECIDO CINTRA - CPF: *15.***.*55-89 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/03/2025 16:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708324-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO CINTRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 191482778 Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:14:05.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/04/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:17
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 00:17
Desentranhado o documento
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08/03/2024 00:16
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 00:16
Desentranhado o documento
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07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:52
Deferido o pedido de ANTONIO APARECIDO CINTRA - CPF: *15.***.*55-89 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708324-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO APARECIDO CINTRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há divergência entre o valor indicado na petição de ID. 188272875 e o apontado na planilha de ID. 188272879.
Ao exequente para que indique qual é o valor correto da presente execução, adaptando sua planilha ou petição inicial.
A parte deverá apresentar nova petição inicial, devidamente ajustada, para evitar tumulto processual.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:44:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:00
Outras decisões
-
29/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708324-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: ANTONIO APARECIDO CINTRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença requerido por ANTONIO APARECIDO CINTRA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Anotado.
A decisão de ID. 145189611 homologou os cálculos periciais e fixou o valor de R$ 576.417,96 (quinhentos e setenta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) em sede de liquidação.
O exequente deve se ater estritamente ao valor fixado.
Portanto, ao credor para que emende a inicial e apresente nova planilha de débito, que deverá utilizar como base para os cálculos o valor de R$ 576.417,96 (quinhentos e setenta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), não podendo haver modificação da quantia homologada.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, já com todos os ajustes determinados, inclusive com o novo valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:46:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
07/02/2024 20:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 17:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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07/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708324-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: ANTONIO APARECIDO CINTRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo nº 0703375-93.2023.8.07.0000, cujo acórdão negou provimento ao recurso.
Em continuidade, ao credor para dizer se objetiva iniciar o cumprimento provisório de sentença, trazendo aos autos petição adequada às exigências do CPC, planilha e recolhimento de custas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:37:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
26/01/2024 20:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:51
Outras decisões
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26/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/01/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 16:33
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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20/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 20:44
Recebidos os autos
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10/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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08/02/2023 21:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/02/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:12
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
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16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 11:58
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2022 04:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:57
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:06
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2022 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
06/05/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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