TJDFT - 0715680-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Ofício de requisição
-
05/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715680-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA FONSECA DE PAIVA EXEQUENTE: ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a credora dos honorários pugna pela aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020 ao caso concreto, a qual estabeleceu novo teto para expedição de RPV, passando o limite para 20 salários mínimos, tendo em vista que a constitucionalidade da norma fora confirmada no bojo do RE 1.491. 414.
Desta forma, considerando-se que os requisitórios de pagamento ainda não foram expedidos e que a renúncia outrora por ela apresentada tomava por norte o valor até aquele momento imperante como limite de pagamento por meio de RPV, impera que o requerimento em apreço seja acolhido.
Assim, homologo a renúncia apresentada pela Advogada no que concerne ao valor do crédito que exceda a 20 (vinte) salários mínimos.
Venha pela parte credora planilha atualizada do valor dos honorários observando o limite agora estabelecido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento, observando-se quanto ao crédito principal a planilha apresentada pela Contadoria no Id 206570703.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:10:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715680-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA FONSECA DE PAIVA EXEQUENTE: ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a credora dos honorários pugna pela aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020 ao caso concreto, a qual estabeleceu novo teto para expedição de RPV, passando o limite para 20 salários mínimos, tendo em vista que a constitucionalidade da norma fora confirmada no bojo do RE 1.491. 414.
Desta forma, considerando-se que os requisitórios de pagamento ainda não foram expedidos e que a renúncia outrora por ela apresentada tomava por norte o valor até aquele momento imperante como limite de pagamento por meio de RPV, impera que o requerimento em apreço seja acolhido.
Assim, homologo a renúncia apresentada pela Advogada no que concerne ao valor do crédito que exceda a 20 (vinte) salários mínimos.
Venha pela parte credora planilha atualizada do valor dos honorários observando o limite agora estabelecido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento, observando-se quanto ao crédito principal a planilha apresentada pela Contadoria no Id 206570703.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:10:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:58
Deferido o pedido de ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - CPF: *86.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de VALERIA FONSECA DE PAIVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715680-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA FONSECA DE PAIVA EXEQUENTE: ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de Id 192884075, homologo a desistência ao excedente a 10 salários-mínimos, para recebimento do valor via RPV, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ainda, com razão a parte exequente, uma vez que a planilha de Id 191269035 não constou com os honorários contratuais na ordem de 20%, conforme já determinado em decisão de Id 180367074.
Sendo assim, destaque-se os honorários contratuais e proceda-se aos pagamentos.
Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:28:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:27
Outras decisões
-
30/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 10:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715680-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA FONSECA DE PAIVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:43:51.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de VALERIA FONSECA DE PAIVA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715680-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALERIA FONSECA DE PAIVA EXEQUENTE: ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que o Distrito Federal não apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme Certidão ID 180253897; assim como também não se insurgiu à Planilha de Cálculo ID 181444214 apresentada pela exequente.
Dessa forma, proceda-se à expedição das requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:32:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:08
Outras decisões
-
18/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Outras decisões
-
01/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:41
Outras decisões
-
16/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 21:26
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 03:14
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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