TJDFT - 0719337-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARNEIRO DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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30/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:52
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE CARNEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*36-40 (AUTOR)
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19/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARNEIRO DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719337-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE CARNEIRO DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
05/07/2024 21:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:32
Indeferida a petição inicial
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03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2024 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARNEIRO DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Instada a emendar a inicial para comprovar a hipossuficiência, a parte autora não apresentou a integralidade dos documentos solicitados, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
25/01/2024 23:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 23:06
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 23:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:36
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 23:18
Recebidos os autos
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04/12/2023 23:18
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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