TJDFT - 0712444-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDRESSA BOTELHO CAMPOS em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712444-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ANDRESSA BOTELHO CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186494864, ID 186494865 e ID 186494866), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 198144368 e ID 199544674), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 199544674, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 396,54 (trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250150750 (ID 198144368), para a chave PIX CPF nº *34.***.*39-12, de titularidade de ANDRESSA BOTELHO CAMPOS; 2 - R$ 74,96 (setenta quatro reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250150750 (ID 198144368), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 204,78 (duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250150750 (ID 198144368), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712444-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRESSA BOTELHO CAMPOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento – ID 198144366 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do documento supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, bem como os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:00:17.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRESSA BOTELHO CAMPOS em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712444-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRESSA BOTELHO CAMPOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 19:19:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:36
Deferido o pedido de ANDRESSA BOTELHO CAMPOS - CPF: *34.***.*39-12 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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