TJDFT - 0712409-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 18:38
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE JESUS em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712409-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ALVES DE JESUS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme comunicado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 201150419, bem como pelo(s) comprovante(s) de transferência(s) de alvará(s) de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido(s) IDs (202913696, 202913016 e 202913547).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A certidão de ID 203045945 apontou saldo na conta judicial, que após verificação no bankjus, constatou-se pertencer ao Distrito Federal.
Dessa forma, expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 0,04 (quatro centavos) em favor do Distrito Federal, Agência 4200-5, conta corrente 190814-6, CNPJ 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 18:37:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
05/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712409-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ALVES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:38:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:46
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 23:45
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712409-38.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ALVES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Não há insurgência quanto aos cálculos, de forma que permanece hígida a decisão de ID 175994665.
Verifico que as custas devem ser ressarcidas para a parte que as custeou, no mesmo requisitório de seu crédito, razão pela qual indefiro pedido para expedição de RPV em nome do SINPRO DF, ao ID 185794427.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida expedição de ofício de transferência para o SINPRO, desde que informados os dados bancários antes da expedição dos ofícios de transferência.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
19/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712409-38.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ALVES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:11:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:22
Deferido o pedido de MARIA ALVES DE JESUS - CPF: *16.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
22/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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