TJDFT - 0706665-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:47
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:09
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 10:29
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706665-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL SALDANHA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o valor decorrente da RPV de ID 188076380 já foi adimplido, conforme bloqueios SISBAJUD de ID 201341197 e comprovante de transferência de ID 202009791.
Nesse contexto, diante do pagamento em duplicidade, restitua-se ao DF o montante depositado em ID 203758452.
Feito, aguarde-se apenas o adimplemento do precatório de ID 191660646.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:13:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:26
Outras decisões
-
18/07/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706665-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL SALDANHA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:26:31.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 22:48
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706665-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL SALDANHA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 201341197).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o processamento do precatório de ID 191660646.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:42:36.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:26
Outras decisões
-
05/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706665-96.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOEL SALDANHA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:10:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:22
Outras decisões
-
05/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de JOEL SALDANHA SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 23:29
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOEL SALDANHA SOARES em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2022 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOEL SALDANHA SOARES em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
26/06/2022 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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