TJDFT - 0708214-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES QUIRINO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708214-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: FRANCISCO ALVES QUIRINO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186450137 e ID 186450138), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 199957777 e ID 201184335), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201184335, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.947,80 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000002298618 (ID 199957777), para a chave PIX CPF n. *16.***.*21-58, vinculado a FRANCISCO ALVES QUIRINO e 2 - R$ 756,80 (setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000002298618 (ID 199957777), em favor do FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10..
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708214-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: FRANCISCO ALVES QUIRINO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O réu requer um prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos a quitação dos requisitórios expedidos, tendo em vista o trâmite burocrático.
O prazo requerido é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo e tendo em vista que já foi concedido o prazo legal de 2 (dois) meses para o adimplemento da obrigação, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento dos requisitórios expedidos, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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15/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES QUIRINO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708214-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALVES QUIRINO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:26:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
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20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Deferido o pedido de FRANCISCO ALVES QUIRINO - CPF: *16.***.*21-58 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/07/2023 17:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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