TJDFT - 0710869-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710869-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, arquivem-se conforme ID 153940575.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 12:09:08.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710869-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2024 22:17:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/01/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
27/12/2023 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 19:45
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:14
Outras decisões
-
27/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:30
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/02/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
05/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/12/2022 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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