TJDFT - 0726015-69.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726015-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO, INGRID ALVES DE CASTILHO, KELLY ALVES DE CASTILHO, WLADIMIR ALVES DE CASTILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para informar se houve ajuizamento de inventário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso positivo, deverá indicar o inventariante e juntar termo de nomeação do inventariante.
Caso negativo, o polo ativo será retificado com a inclusão dos herdeiros em substituição do falecido.
O feito foi sentenciado pela homologação de acordo.
Portanto, deverá, ainda, a parte autora requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726015-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO, INGRID ALVES DE CASTILHO, KELLY ALVES DE CASTILHO, WLADIMIR ALVES DE CASTILHO DECISÃO Os autores informam o falecimento do réu e requerem a habilitação de sua sucessora Karina Maria de Miranda Castilho, suposta viúva do réu.
Para que se proceda à habilitação da sucessora indicada, faz-se necessária a juntada da certidão de óbito, o nome completo e qualificação dos sucessores, ficando a parte autora intimada a proceder à correta habilitação.
Devem os autores informar, ainda, a abertura de eventual inventário, caso em que se dará a habilitação do espólio, representado pela sua inventariante.
Parta tanto, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, pra fins de regularização do polo passivo, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
29/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 09:34
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 20:23
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:23
Homologada a Transação
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25/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/01/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:10
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 21:10
Outras decisões
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07/12/2023 20:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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