TJDFT - 0712817-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/03/2024 14:10
Decorrido prazo de MARLISE ABREU DE SANTANA - CPF: *34.***.*80-68 (EXEQUENTE) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARLISE ABREU DE SANTANA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712817-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARLISE ABREU DE SANTANA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento individual de Ação Coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 177004317.
Na impugnação ao cumprimento de sentença de ID 184694141, o Distrito Federal, dentre outras questões, apresenta preliminar de litispendência sob o argumento de que a autora figura como substituída no Processo nº 0709007-80.2022.8.07.0018, atualmente suspenso em grau de recurso (ID 184694141 - Pág. 2).
Assim sendo, haja vista que o documento supramencionado trata-se de recorte de uma peça processual datada do ano de 2022, porém que contém o nome da autora como substituída, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove documentalmente sua exclusão da ação de nº 0709007-80.2022.8.07.0018, sob pena de extinção do feito em razão da litispendência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:55
Outras decisões
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16/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712817-29.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARLISE ABREU DE SANTANA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 184694141.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 08:29:41.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 06:41
Recebidos os autos
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07/11/2023 06:41
Deferido o pedido de MARLISE ABREU DE SANTANA - CPF: *34.***.*80-68 (EXEQUENTE).
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02/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/11/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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