TJDFT - 0716933-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 20:00
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Outras decisões
-
10/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:11
Outras decisões
-
12/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 03:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:48
Outras decisões
-
07/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716933-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP, DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 216528222 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 13:20:18.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
05/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 23:09
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:21
Outras decisões
-
31/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:59
Outras decisões
-
29/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716933-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 14:26:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716933-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 246.329,73.
Promova a Secretaria a inclusão no polo ativo de SANTIAGO MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:52:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0716933-15.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 15:44:29.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
25/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:55
Outras decisões
-
25/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 10:26