TJDFT - 0710664-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 05:58
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710664-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA (CPF: *02.***.*70-25); Nome: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA Endereço: Rua Belo Horizonte, Qd. 104, Casaa 24, Setor Sul (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-097 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do transcurso do prazo para manifestação, por duas vezes, e tratando-se de feito sentenciado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:21:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710664-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA (CPF: *02.***.*70-25); Nome: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA Endereço: Rua Belo Horizonte, Qd. 104, Casaa 24, Setor Sul (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-097 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do transcurso do prazo para manifestação, por duas vezes, e tratando-se de feito sentenciado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:21:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710664-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA (CPF: *02.***.*70-25); Nome: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA Endereço: Rua Belo Horizonte, Qd. 104, Casaa 24, Setor Sul (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-097 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada pelo Distrito Federal, defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:01:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710664-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA (CPF: *02.***.*70-25); Nome: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA Endereço: Rua Belo Horizonte, Qd. 104, Casaa 24, Setor Sul (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-097 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:07:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/06/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 07:17
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710664-57.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 183317737.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício de transferência de valores em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conta corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília - BRB, relativamente ao montante depositados conforme comprovante identificado ao ID nº 182006289, no valor de R$ 22.497,84 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:05:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
14/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 11:18
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DE MACEDO BARBOSA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:56
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:18
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIA SOARES BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:39
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCIA SOARES BARBOSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA SOARES BARBOSA em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2022 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCIA SOARES BARBOSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:04
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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