TJDFT - 0724900-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE SENTENÇA INTEGRATIVA Cuida-se de embargos de declaração opostos por DENILSON PAULO MURO SORROCHE em face da sentença constante do ID nº 243227210, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada não se manifestou, ID nº 246881434.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter consignado sobre honorários sucumbenciais e liberação de valores penhorados.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão e, efetivamente, deixou de fixar honorários pelo acolhimento da impugnação e determinar a restituição dos valores localizados, via Sisbajud, id. 193660736.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento à sentença determinar a devolução da quantia online (R$ 13.176,88), Sisbajud, de id. 193660736 em favor do devedor, DENILSON.
Além disso, condeno a exequente em honorários advocatícios, de R$ 1.500,00, na forma do art. 85, § 8º do CPC, em favor do patrono do devedor, porquanto vencida na impugnação.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte REQUERIDA anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 245057963.
Assim, faço intimar a parte Autora para manifestação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 22:31
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE CERTIDÃO ´Ás partes pelo prazo comum de 5 dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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24/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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23/11/2024 18:04
Outras decisões
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22/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:34
Outras decisões
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05/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE DESPACHO Ciente da decisão da decisão proferida nos autos do AGI nº 0725631-93.2024.8.07.0000.
Prossiga-se, conforme decisão de id. 198225413.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos (id. 193660738), acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o abatimento do valor levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes cientes da Lavratura do Termo de Penhora no rosto destes autos, para os efeitos legais. -
11/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:40
Expedição de Termo.
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11/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE DECISÃO Nada a prover (id. 203072071) pelos mesmos fundamentos já declinados pela decisão de id. 202717725.
Aguarde-se, desse modo, o julgamento do recurso n. 0725631-93.2024.8.07.0000, com o seu trânsito em julgado e ulterior comunicação a esse Juízo, pela Instância Revisora.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE DECISÃO O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Todavia, conforme decisão de id. 198225413, a expedição de alvará está condicionada à preclusão da decisão.
Desse modo, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0725631-93.2024.8.07.0000. À parte credora para que cumpra a parte final da decisão de ID 198225413.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE EXECUTADO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0725631-93.2024.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/07/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE REQUERIDO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE DECISÃO O devedor apresentou impugnação à penhora, na qual alega que a verba bloqueada se trata de verbas rescisórias.
Após, o credor se manifestou e requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme extratos juntados pelo devedor de ids. 193680107, 193680106, 193680104 e 193680103, constam valores de verba rescisória que o devedor recebeu.
Todavia, o saldo existente na conta não engloba somente as verbas rescisórias, mas outras transferências que foram feitas na conta e que não há comprovação de impenhorabilidade.
Nos extratos de janeiro, fevereiro, março e abriu observo que existem entradas/transferências (R$ 795,50, R$ 290,00, R$ 15,00, R$ 270,00, R$ 500,00, R$ 1.795,00, R$ 200,00, R$ 1.600,00, R$ 85,00, R$ 2.343,00, R$ 290,00, R$ 1.100,00, R$ 170,00, R$ 415,00, R$ 181,00, R$ 2.050,00 e R$ 3.150,00) que totalizam o valor de R$ 15.249,50, ou seja, valor que excede o valor bloqueado nos autos.
Portanto, o bloqueio judicial não incidiu sobre as verbas rescisórias, mas sobre outros valores existentes na conta do devedor.
Assim, rejeito a impugnação.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos (id. 193660738), acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o abatimento do valor levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE REQUERIDO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO a penhora ID 193677525/193680103, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE REQUERIDO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positivo o resultado da consulta via sistema SISBAJUD, em cumprimento à decisão id 179161428, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor de R$ 13.176,88 (treze mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada para que se manifeste acerca da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:05
Deferido o pedido de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE - CPF: *23.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DENILSON PAULO MURO SORROCHE em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE REQUERIDO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 179161428.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral -
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE REQUERIDO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE DECISÃO Em exame, o petitório de id. 183622329/184267824, por meio do qual a parte executada veicula impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando a inexequibilidade da obrigação.
Oportunizado o contraditório, a parte exequente se manifestou em id. 187899234/187899235, requerendo o não acolhimento das matérias arguidas. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença, como cediço, está adstrita às matérias enumeradas pelo art. 525 do CPC, não comportando a discussão de temas outros que não estejam ali relacionados.
Analisados os fundamentos que fornecem substrato à impugnação ofertada pelo executado, tenho que não merecem prosperar.
Em verdade, a despeito de aventar a inexequibilidade da obrigação, o executado, em verdade, demonstra o seu mero descontentamento com o manejo do presente cumprimento de sentença pela parte credora, pretendendo a sua extinção, em ordem a ver prosperar o seu particular entendimento, o que não se mostra possível.
Assim, não logrou, a parte devedora arguir e demonstrar eventuais irregularidades e/ou inconsistências porventura havidas na petição inicial ou nos cálculos ofertados pela credora.
Do mesmo modo, não cuidou de demonstrar, de forma efetiva, a ocorrência de quaisquer das situações delimitadas pelo art. 525 do CPC.
Com essas considerações, REJEITO a impugnação apresentada em id. 183622329/184267824. À Secretaria, a fim de que se aguarde e/ou certifique o eventual transcurso do prazo assinalado em id. 179161428 ao devedor, para o cumprimento da obrigação, prosseguindo-se no cumprimento dos comandos ali veiculados.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724900-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE REQUERIDO: DENILSON PAULO MURO SORROCHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 183622329/184267824, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:19
Outras decisões
-
22/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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