TJDFT - 0708192-54.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708192-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENIZIA MIRANDA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se das derradeiras movimentações processuais que o Precatório expedido no feito já foi integralmente adimplido (Id 211402997) e, neste particular, observa-se que o valor dele constante já se encontrava em conformidade com os parâmetros de correção estabelecidos no Acórdão de Id 196225903.
Desta feita, revogo a determinação contida no Id 206191181 para atualização do cálculo, uma vez que, repise-se, o importe objeto do Precatório já refletia o valor tido por integral.
Assim, declaro satisfeita a obrigação de pagar objeto do processo.
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:56:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:37
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 23:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:53
Outras decisões
-
01/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708192-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENIZIA MIRANDA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0711586-89.2021.8.07.0000 (ID 196225903), remetam-se os autos à Contadoria para que efetue os cálculos nos termos determinados, qual seja, “... determinar que nos cálculos a serem efetuados pela Contadoria Judicial seja aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, a partir de 28/06/2009.” Com o retorno, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 16:20:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:35
Outras decisões
-
13/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708192-54.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELENIZIA MIRANDA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 15:12:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELENIZIA MIRANDA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 21:32
Outras decisões
-
08/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708192-54.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELENIZIA MIRANDA SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 184404678 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 07:25:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:20
Outras decisões
-
06/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:59
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 15:10
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 19:05
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 08:40
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2021 05:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 04:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:13
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 05:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 19:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2021 12:01
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:09
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ELENIZIA MIRANDA SOARES em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2021 11:01
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2021 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:18
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2020 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/12/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 19:39
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:39
Declarada incompetência
-
15/12/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2020 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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