TJDFT - 0703802-57.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703802-57.2023.8.07.0011 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença proposta por COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM em desfavor da UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
A decisão de ID 243608164 intimou a autora para retificar os cálculos, para fazer incidir juros de mora a partir da citação (ID. 176669287, 30/10/2023), ao que foi atendido em ID 245443589.
Resposta da requerida em ID 248718154, apenas reiterando o pedido de prova pericial. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido da requerida de realização de perícia.
Isto porque, a decisão de ID 243608164 foi clara ao estabelecer que "Ressalto que o caso não necessita de prova pericial, mas de meros cálculos na apuração da diferença entre o valor pago e o que seria devido, sendo resolvido de forma clara e suficiente pelos documentos já juntados ao feito.
Dessa forma, em caso de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada, indicando especificamente o erro, sob pena de homologação nos termos apresentados pela autora." Por sua vez, observa-se da petição de ID 243608164 que não houve impugnação específica sobre os cálculos pelo requerido, de modo que, considero preclusa a oportunidade de fazê-lo.
Tecidas essas considerações, REJEITO a impugnação apresentada.
Por consequência, HOMOLOGO os cálculos de ID 245443589 e fixo o débito em favor da requerente a quantia de R$ 22.240,92 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo de posteriores atualizações.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte credora para, caso queira, apresente pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
06/09/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2025 11:48
Outras decisões
-
04/09/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:26
Outras decisões
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703802-57.2023.8.07.0011 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À liquidante quanto aos documentos anexados ao ID 240279346.
Após, retornem conclusos para decisão saneadora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:57
Outras decisões
-
26/06/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:24
Outras decisões
-
23/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703802-57.2023.8.07.0011 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À liquidante quanto à petição de ID 234551999.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:40
Outras decisões
-
06/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
03/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:45
Deferido o pedido de COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM - CPF: *65.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:36
Indeferido o pedido de COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM - CPF: *65.***.*31-72 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:06
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/08/2023 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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