TJDFT - 0700097-17.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIANNE BASILIO DANTAS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700097-17.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANNE BASILIO DANTAS REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 183724685 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 08:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700097-17.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANNE BASILIO DANTAS REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os elementos dos autos indicam que a autora, apesar de ser estudante, possui padrão de vida incompatível com a concessão da benesse da justiça gratuita, o que pode se observar pelo próprio objeto da ação.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial para anexar o respectivo comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:52
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:52
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANNE BASILIO DANTAS - CPF: *44.***.*45-66 (AUTOR).
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11/01/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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