TJDFT - 0716788-26.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ALDO BARROS DIAS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de TAGUA VEICULOS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:34
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716788-26.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: TAGUA VEICULOS LTDA - ME, ALDO BARROS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 244901804 precluiu.
Conforme determinado, expeça-se os alvarás.
Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo as partes AUTORA e REQUERIDA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
Após, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer a suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALDO BARROS DIAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TAGUA VEICULOS LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:22
Deferido o pedido de ALDO BARROS DIAS - CPF: *86.***.*80-00 (EXECUTADO).
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11/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716788-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: TAGUA VEICULOS LTDA - ME, ALDO BARROS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da Impugnação apresentada, intimo a parte executada a apresentar o contracheque dos últimos 3 meses da conta em que ocorreu o bloqueio.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte requerente a se manifestar acerca da impugnação, no mesmo prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:39
Outras decisões
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30/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716788-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: TAGUA VEICULOS LTDA - ME, ALDO BARROS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 235459512 precluiu.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da Proposta de Acordo (ID. 238511182), apresentada pelas parte Demandadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716788-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: TAGUA VEICULOS LTDA - ME, ALDO BARROS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte devedora pretende o desconto do valor de R$ 10.000,00 do total a ser pago, para fins de compensação de prejuízos suportados pela falha na prestação dos serviços da autora, bem como seja retificado o valor do cumprimento de sentença para R$ 29.881,64.
Em resposta, a parte credora afirma que os cálculos foram elaborados conforme dispositivo da sentença, considerando-se o valor da condenação, a correção monetária a contar do desembolso de cada parcela, juros desde a citação, honorários do valor da condenação, observada a majoração determinada em apelação, bem como as custas processuais. É o relatório.
Decido.
A condenação imposta na sentença determina que os juros de mora devem incidir desde a citação (02/02/2022 – id 114591169), no percentual de 1% (um porcento), bem como o valor deve ser corrigido desde o desembolso de cada parcela.
Considerando que os cálculos apresentados na impugnação (id 231736576) indicam taxa percentual diversa do determinado no julgado, razão não assiste à impugnante.
No mais, verifica-se que a planilha apresentada pela devedora também não considera as custas processuais da fase.
Portanto, homologo os cálculos apresentados no pedido de cumprimento de sentença.
Quanto ao pleito de compensação de prejuízos suportados, igualmente não assiste razão, eis que não restou fixada no julgado, já transitado.
Portanto, INDEFIRO a impugnação apresentada.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora a juntar aos autos planilha atualizada do débito para fins de início dos atos expropriatórios.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:57
Deferido o pedido de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (AUTOR).
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10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
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07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TAGUA VEICULOS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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23/01/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:19
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2023 19:15
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:15
Outras decisões
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23/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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15/03/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 00:19
Recebidos os autos
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14/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 08:49
Recebidos os autos
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05/10/2022 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/08/2022 16:30
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de TAGUA VEICULOS LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/05/2022 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
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21/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de TAGUA VEICULOS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/03/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:54
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALDO BARROS DIAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:12
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
15/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de TAGUA VEICULOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SMAFF AUTOMOVEIS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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