TJDFT - 0719050-80.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARISTELA PARENTE MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:19
Outras decisões
-
03/12/2024 18:19
em cooperação judiciária
-
21/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARISTELA PARENTE MACEDO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719050-80.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA PARENTE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifestem sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito, ID 211104598.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719050-80.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA PARENTE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos referentes ao laudo pericial (ID 206207551), no prazo de 10 dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
28/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719050-80.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA PARENTE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifestem sobre os esclarecimentos do perito, ID 201231196.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:59
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719050-80.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARISTELA PARENTE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depositado nos autos o valor integral dos honorários do perito, conforme ID 190280927.
O profissional nomeado indicou conta bancária e requer o levantamento da metade dos valores.
Este Juízo tem adotado o entendimento de que os honorários serão levantados pelo perito apenas com a apresentação do laudo final.
Apenas em situação excepcional e mediante justificação, é possível o adiantamento dos honorários.
No caso, não foi apresentada justificativa para o pleito.
Assim, por ora, não é possível o adiantamento.
Comunique-se.
Aguarde-se pela juntada do laudo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
20/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:16
Indeferido o pedido de RAPHAEL TAVARES SALES - CPF: *15.***.*04-96 (PERITO)
-
19/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARISTELA PARENTE MACEDO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:05
Nomeado perito
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08/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARISTELA PARENTE MACEDO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719050-80.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA PARENTE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA E REQUERIDA para que se manifestem sobre a certidão (ID 184849705) enviada pela contadoria.
No prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719050-80.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARISTELA PARENTE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado ao ID 91730191.
Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Dessa forma, ficam rechaçadas as preliminares de ilegitimidade e prescrição.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao Secretário-Executivo do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP que encaminhe a este Juízo (por meio eletrônico, preferencialmente por e-mail), a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, e (ii) responda se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos tempos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970.
E-mail: [email protected] Com a juntada, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o valor existente na conta de PASEP, com os índices fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, e ao final comparar com o valor levantado pelo autor.
Após, vistas às partes das conclusões, em 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
24/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2021 16:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 26/04/2021.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARISTELA PARENTE MACEDO em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 08:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2021 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARISTELA PARENTE MACEDO em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 04:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/03/2021 16:48
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 15:40 #Não preenchido#.
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01/03/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/02/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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16/12/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/12/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:18
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 15:40 CEJUSC-TAG.
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14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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11/12/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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11/12/2020 18:48
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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