TJDFT - 0714293-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:35
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714293-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEANE CARLA BRITTO LOBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 208555393 e 208555873), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 208555393 e 208555873, sendo: R$ 6.055,94, em favor da parte exequente - JEANE CARLA BRITTO LOBO - CPF/CNPJ: *71.***.*17-68; R$ 1.472,00 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:01
Expedição de Autorização.
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24/05/2024 17:58
Expedição de Autorização.
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22/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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29/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714293-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEANE CARLA BRITTO LOBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 15:40:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714293-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEANE CARLA BRITTO LOBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos juntados no Id . 184574089 - Pág. 3 Não havendo divergências, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:26
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:26
Outras decisões
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24/01/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:57
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de JEANE CARLA BRITTO LOBO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de JEANE CARLA BRITTO LOBO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:27
Outras decisões
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15/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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