TJDFT - 0704154-62.2021.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704154-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS, FERNANDA MEIRELES FENELON CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de expedição de nova alvará no ID 226158944 pediu "nos mesmos termos do anteriormente expedido" ou seja, na modalidade saque.
Certifico e dou fé também o documento foi expedido e assinado (ID 226547853) e que possui validade de 30 dias contado da assinatura do magistrado (19/02/2025).
Essa serventia não tem como cancelar um alvará enviado nessa modalidade, conforme aponta o print abaixo do sistema bankjus.
De ordem, abro vistas ao patrono da parte autora no prazo de cinco dias úteis para ciência.
Após, com o vencimento da ordem, caso queira, pode requisitar nova expedição.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 13:38:46.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704154-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS, FERNANDA MEIRELES FENELON C E R T I D Ã O De ordem, ao autor. nada sendo requerido, de volta ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 12:45:23.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:44
Processo Desarquivado
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18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:58
Expedição de Petição.
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14/02/2025 08:58
Expedição de Petição.
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10/02/2025 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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09/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704154-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS, FERNANDA MEIRELES FENELON EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 13:50:54.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
13/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 26/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:02
Recebidos os autos
-
14/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704154-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS, FERNANDA MEIRELES FENELON EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando que já há sentença de extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se a quantia depositada satisfaz a obrigação.
Em caso positivo, expeça-se o alvará de levantamento tanto dos honorários advocatícios quanto do valor depositado no ID 201240759 e, em seguida, arquivem-se.
Em caso negativo, deverá indicar o valor que entende devido.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704154-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS, FERNANDA MEIRELES FENELON EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Compulsando os autos, constatou-se que, de fato, houve pagamento do DETRAN apenas da metade dos honorários advocatícios, bem como o Distrito Federal depositou o valor referente à metade da condenação mais os honorários advocatícios.
Ocorre que houve determinação de expedição de Alvará de Levantamento para devolução da quantia de R$ 176,39 ao DETRAN.
Assim, à Secretaria para que certifique se houve a transferência ou levantamento do alvará de ID 164068084.
Caso tenha ocorrido, retornem os autos à Contadoria para que atualize o débito, levando em conta a metade dos honorários advocatícios não pagos.
Caso contrário, a Contadoria deverá considerar que a atualização deve se limitar à metade da condenação.
Após realização dos cálculos, intimem-se as partes.
Nada sendo impugnado, promova-se o sequestro da quantia devida e, em seguida, expeça-se alvará.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária e, por fim, venham conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704154-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS, FERNANDA MEIRELES FENELON EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em relação à petição de ID 178503707, que informa o não pagamento dos alvarás, analisando o feito constatei que o extrato juntado no ID 178503732 refere-se ao período de julho de 2023.
Porém, o pagamento do alvará (ID 176569235) foi realizado em 27/10/2023.
A parte exequente deverá confirmar o pagamento no seu extrato bancário do mês de outubro de 2023.
Os valores foram efetivamente transferidos para a conta indicada, conforme comprovante já citado e certidão de ID 178618144.
Já com relação ao alvará de ID 176571475, referente aos honorários, de fato não houve o saque dos valores pela advogada credora, estando estes disponíveis na conta judicial.
Como o alvará foi assinado há mais de 30 dias, ocorreu o vencimento do mesmo, sendo necessária a expedição de novo alvará.
Desse modo, fica a advogada da parte autora intimada para informar os dados bancários para transferência dos valores referentes aos seus honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque em agência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 17:38:05.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 17:44
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:59
Outras decisões
-
31/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:28
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:55
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:01
Outras decisões
-
05/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:33
Expedição de Autorização.
-
07/11/2022 15:04
Expedição de Autorização.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES FENELON em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/01/2022 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2021 00:50
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DANIEL ANTAO DE VASCONCELOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:00
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
09/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/08/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/06/2021 10:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/06/2021 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2021 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:40
Declarada incompetência
-
28/06/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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