TJDFT - 0776241-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:51
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA TEIXEIRA MARTINS DE MELO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GESSYCA LURYANNE ISMAIL EISHA ALVES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA BIEGER em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TISSILA THAINA FREITAS MARTINS DE MELO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SORHAYLA PAULA ISMAIL EISHA GERMANO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0776241-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SORHAYLA PAULA ISMAIL EISHA GERMANO NASCIMENTO, TISSILA THAINA FREITAS MARTINS DE MELO, GESSYCA LURYANNE ISMAIL EISHA ALVES DE CARVALHO, FERNANDA BIEGER, MAYARA TEIXEIRA MARTINS DE MELO RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Cuida-se de recurso inominado (ID 60914821) em face de sentença (ID 60914819) que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Os recorrentes foram intimados a apresentar documentação a atestar a alegada insuficiência de recursos (ID 61737555), mas não se manifestaram.
O pedido de gratuidade foi indeferido e concedido ao recorrente o prazo de 48h para recolhimento do preparo recursal (ID 62528394).
Novamente, os recorrentes permaneceram silentes. É consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha), de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE.
Por outro lado, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, “o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso”, sendo que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. (§1º).
O recurso interposto pelo autores, apesar de tempestivo, veio desacompanhado das guias de recolhimento das custas e do preparo recursal e, mesmo com ordem judicial para que comprovasse a condição de vulnerabilidade econômica, para análise do pedido de gratuidade, permaneceram indiferentes ao comando judicial.
Assim, sem elementos para a concessão do benefício.
Destarte, desatendidos os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso interposto.
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
04/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:58
Gratuidade da Justiça não concedida a FERNANDA BIEGER - CPF: *36.***.*03-08 (RECORRENTE).
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30/08/2024 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/08/2024 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA BIEGER em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GESSYCA LURYANNE ISMAIL EISHA ALVES DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA TEIXEIRA MARTINS DE MELO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SORHAYLA PAULA ISMAIL EISHA GERMANO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TISSILA THAINA FREITAS MARTINS DE MELO em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:47
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/08/2024 18:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/08/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/08/2024 12:30
Decorrido prazo de FERNANDA BIEGER - CPF: *36.***.*03-08 (RECORRENTE), GESSYCA LURYANNE ISMAIL EISHA ALVES DE CARVALHO - CPF: *34.***.*06-06 (RECORRENTE), MAYARA TEIXEIRA MARTINS DE MELO - CPF: *36.***.*21-82 (RECORRENTE), SORHAYLA PAULA ISMAIL EISHA GERM
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GESSYCA LURYANNE ISMAIL EISHA ALVES DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SORHAYLA PAULA ISMAIL EISHA GERMANO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TISSILA THAINA FREITAS MARTINS DE MELO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA TEIXEIRA MARTINS DE MELO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA BIEGER em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/07/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/06/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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