TJDFT - 0766787-81.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:49
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSSARA OLIVEIRA DE ANDRADE PINTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDINA DE FARIA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DE FARIA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JANETE DE FARIA AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0766787-81.2022.8.07.0016 EMBARGANTE(S) ANA PAULA MEDINA DE FARIA,JUSSARA OLIVEIRA DE ANDRADE PINTO e JANETE DE FARIA AGUIAR EMBARGADO(S) LUCIA MEDINA DE FARIA e DISTRITO FEDERAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1807780 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Na hipótese, as recorrentes pedem a concessão dos benefícios da justiça gratuita após o julgamento do recurso.
Tal providência, embora cognoscível a qualquer tempo, não opera efeitos retroativos, afastando a anterior condenação imposta por ocasião do julgamento do recurso. 3.
Assim, conquanto não haja vício no acórdão impugnado, defiro às recorrentes Janete, Ana Paula e Jussara a gratuidade de justiça pleiteada, cujos efeitos serão prospectivos. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, mas concedida a gratuidade de justiça à Janete, Ana Paula e Jussara, nos termos do item 3. 5.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
02/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/11/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/11/2023 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIA MEDINA DE FARIA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDINA DE FARIA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JANETE DE FARIA AGUIAR em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JUSSARA OLIVEIRA DE ANDRADE PINTO em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:29
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/10/2023 02:16
Publicado Acórdão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:57
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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18/10/2023 10:58
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANA PAULA MEDINA DE FARIA - CPF: *73.***.*23-40 (RECORRENTE)
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17/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/08/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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