TJDFT - 0767336-91.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:28
Baixa Definitiva
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12/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CIDNEY DE SANTANA SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0767336-91.2022.8.07.0016 AGRAVANTE(S) CIDNEY DE SANTANA SOUZA AGRAVADO(S) DISTRITO FEDERAL Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1822290 EMENTA AGRAVO INTERNO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
GUIA EMITIDA COM VALOR DA CAUSA INCORRETO.
RECOLHIMENTO A MENOR DO VALOR DEVIDO.
RECURSO DESERTO.
ART. 1.007 DO CPC INAPLICÁVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso inominado em razão da deserção, pois o recorrente apresentou guia das custas judiciais com valor da causa (R$ 1.033,00) inferior ao valor objeto da emenda à inicial (R$ 69.199,61), o que resultou no recolhimento de quantia muito inferior à devida. 2.
Alega o agravante que a Secretaria do Juízo não retificou no sistema do PJe o valor da causa após a emenda à inicial, o que o induziu a erro ao emitir a guia de pagamento que é gerada automaticamente pelo sistema.
Sustenta que, diante dessa falha e da boa-fé da parte, deve ser concedido prazo para complementação das custas. 3.
De acordo com o manual da guia para recursos dos juizados especiais deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais/MANUALCUSTASWEBguiarecursojuizados.pdf/view) o usuário deve conferir se os campos da guia de recolhimento foram preenchidos corretamente, devendo efetivar eventuais correções.
Os diversos alertas para que o usuário confira cada uma das informações, explicadas passo a passo, e a expressa declaração de “estar ciente de minha responsabilidade pelas informações fornecidas” não permitem transferir aos auxiliares da Justiça a responsabilidade pelo recolhimento insuficiente das custas processuais. 4.
Nessas circunstâncias, não sendo recolhido integralmente o preparo no prazo do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso deserto. 5.
Nos termos do Enunciado 168 do FONAJE, “não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015". 6.
Nesse sentido: “apesar da ausência de atualização do valor da causa no sistema do PJE, o valor da causa foi efetivamente atualizado por petição da própria parte recorrente, que sabia, então, da diferença a maior existente entre o valor considerado na guia de recolhimento e o efetivo valor da causa e nada fez para remediar a situação”. (Acórdão 1439749, 07534757220218070016, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no PJe: 7/8/2022); e a “atribuição do valor da causa a menor implica o recolhimento incompleto do preparo, com o consequente reconhecimento da deserção do apelo” (Acórdão 1410568, 07136399220218070016, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no DJE: 7/4/2022). 7.
Agravo interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 04 de Março de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME -
08/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:23
Conhecido o recurso de CIDNEY DE SANTANA SOUZA - CPF: *17.***.*45-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 10:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/12/2023 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:53
Juntada de Petição de agravo interno
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:04
Não conhecido o recurso de CIDNEY DE SANTANA SOUZA - CPF: *17.***.*45-53 (RECORRENTE)
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03/10/2023 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/09/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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