TJDFT - 0766122-65.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:37
Baixa Definitiva
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29/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARX PAULO WOGEL CAMBRAIA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766122-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARX PAULO WOGEL CAMBRAIA RECORRIDO: SV VIAGENS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por MARX PAULO WOGEL CAMBRAIA em face de sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade arguida pela Recorrida e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
A Recorrida ofereceu contrarrazões, Id n. 54845794.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas.
Intimado para comprovar o recolhimento, nos termos do despacho de Id n. 55138588, o Recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 55360340.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:05
Não recebido o recurso de MARX PAULO WOGEL CAMBRAIA - CPF: *28.***.*55-52 (RECORRENTE).
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31/01/2024 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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31/01/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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31/01/2024 11:11
Decorrido prazo de MARX PAULO WOGEL CAMBRAIA - CPF: *28.***.*55-52 (RECORRENTE) em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARX PAULO WOGEL CAMBRAIA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:09
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/01/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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