TJDFT - 0767963-61.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILDA DOS SANTOS PIGNATA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ACERTOS FINANCEIROS.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO 1109 STJ.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de Declaração opostos pela autora/recorrida, com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver contradição e obscuridade no julgado que reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão ao pagamento de diferença de acertos financeiros do período de março a dezembro/2017.
A embargante assevera que no ano de 2018 formulou requerimento à Administração para verificação de eventual crédito salarial pendente de pagamento, estando suspensa a prescrição desde então, não tendo havido negativa de pagamento, mas o reconhecimento do débito pela Administração, ensejador inclusive da renúncia à prescrição. 2.
Recurso próprio, tempestivo e contrarrazoado (ID 63444068). 3.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
Em que pese a alegação da embargante de que restou demonstrada a interrupção da prescrição, não há qualquer documento nesse sentido nos autos.
O informativo de exercício findo foi emitido pela Administração Pública em 04/09/2023 (ID 60795835).
Tal documento apenas elencou verbas não pagas de março a dezembro/2017 em razão do dever de transparência da Administração pública, garantido pela Lei de Acesso à informação.
Ademais, foi emitido após a consumação da prescrição, não tendo o condão de repristiná-la e não pode ser interpretada como sua renúncia, tudo nos termos consignados no acórdão. 5.
Ademais, nos termos do que dispõe o art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 20.910/1932, a causa suspensiva da prescrição ocorre com o protocolo do requerimento pelo titular do direito.
Entretanto, não há nos autos qualquer prova de manifestação escrita da autora, com sua assinatura física ou digital, requerendo o pagamento das verbas objeto dos presentes autos. 6.
Por fim, o acórdão seguiu o entendimento fixado recentemente pelo STJ no Tema 1109. 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 8.
Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
20/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 11:57
Juntada de intimação de pauta
-
04/09/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/08/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/08/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/08/2024 18:44
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/07/2024 18:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
-
26/07/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/06/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765223-67.2022.8.07.0016
Andreia Bessa Freire Rolim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 20:14
Processo nº 0765382-10.2022.8.07.0016
Bradesco Saude S/A
Enaldo Luiz Toscano
Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:39
Processo nº 0765661-30.2021.8.07.0016
Eva Felix Amarante
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 12:59
Processo nº 0771374-15.2023.8.07.0016
Eliane de Sousa Oliveira Araujo
Distrito Federal
Advogado: Henrique Martins Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 09:49
Processo nº 0765939-94.2022.8.07.0016
Deigma Eva Coelho Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:33