TJDFT - 0767101-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767101-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 247091957. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 242905891.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 247091961.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:08
Outras decisões
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22/08/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:06
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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16/03/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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09/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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29/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767101-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não é cabível, no procedimento dos Juizados Especiais, a liquidação de sentença.
O valor da condenação deve ser líquido, considerando-se até a data da propositura da ação, o que é possível de ser perfeitamente determinado.
No caso, o pedido não foi formulado de forma iliquida - item "d.
Assim, como não foi determinada a emenda da inicial, creio que é o caso de fazê-lo agora.
Faculto, pois, a autora a emenda da inicial para liquidar o valor pretendido ao menos até a data da propositura da ação.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção desse pedido sem exame do mérito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767101-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
11/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:48
Indeferido o pedido de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*20-04 (REQUERENTE)
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/04/2024 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:12
Deferido o pedido de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767101-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 186858986.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
14/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767101-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:41
Deferido o pedido de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:17
Deferido o pedido de EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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