TJDFT - 0772927-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772927-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em prosseguimento ao determinado no id. 229261751, tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 10.475,77 (principal) e R$ 1.047,58 (honorários de sucumbência), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772927-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção à decisão ID 229261751.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772927-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da manifestação de id. 227163062, tornem os autos à Contadoria Judicial para que inclua nos cálculos o detalhamento dos valores atualizados por natureza.
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação em 05 (cinco) dias.
Se houver pagamento pelo executado, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, ciente que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral da obrigação.
Não havendo pagamento, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:41
Outras decisões
-
25/02/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:26
Outras decisões
-
13/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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