TJDFT - 0771899-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2025 20:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELY CANO SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771899-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELY CANO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2024 18:53:31.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
19/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 18:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:46
Outras decisões
-
26/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 21:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2024 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/04/2024 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:10
Indeferido o pedido de SUELY CANO SILVA - CPF: *24.***.*36-34 (REQUERENTE)
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:34
Outras decisões
-
09/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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