TJDFT - 0771823-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2025 09:48
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2025 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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24/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL CADAIS TEIXEIRA MENDES em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771823-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIEL CADAIS TEIXEIRA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
27/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:22
Recebidos os autos
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26/04/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 12:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIEL CADAIS TEIXEIRA MENDES em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL CADAIS TEIXEIRA MENDES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/11/2024 12:10
Recebidos os autos
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30/11/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:28
Outras decisões
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15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/12/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:00
Declarada incompetência
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11/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/12/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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