TJDFT - 0766730-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:27
Outras decisões
-
26/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 13:40:05.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
14/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:47
Outras decisões
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/01/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:33
Expedição de Autorização.
-
22/11/2024 18:33
Expedição de Autorização.
-
11/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:39:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não há saldo no BANKJUS para expedição do alvará.
Ao compulsar os autos, observa-se que o documento de ID 203483452 se refere ao valor que o exequente deveria receber.
No entanto, esse valor já consta nos depósitos judiciais constantes no Bankjus, ou seja, o alvará de ID 202231283 refere-se ao comprovante de ID 203483452, e, não, a um depósito feito pelo Distrito Federal, conforme observa-se no print abaixo: Ato contínuo, o Distrito Federal faz os pagamentos por intermédio de RPV/Precatório, a qual sequer foi expedida.
Ademais, o comprovante de depósito 198864505 aponta como depositante a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, a qual não faz parte do processo.
Apesar de constar nome alheio aos autos, o BANKJUS aponta que o depositante, na verdade, foi R2B PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, não havendo que se falar no Distrito Federal como depositante.
Tendo em vista a certidão de ID 210772469, a qual aponta a necessidade de uma RPV para o cumprimento da obrigação de pagar, a decisão de ID 210864218, que já determina a expedição de RPV, e a fim de evitar o prolongamento da espera da parte exequente para o recebimento do montante que lhe é devido, remeto os autos para a Contadoria para atualização do crédito referente ao DISTRITO FEDERAL.
Antes da remessa para a Contadoria, intimo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se quanto à presente certidão.
Havendo impugnação, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se a parte exequente e o Distrito Federal quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na Decisão de ID 210864218.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 10:09:15.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
27/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:10
Outras decisões
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Deixo de expedir ofício, tendo em vista que consultando o Bankjus, consta transferência via PIX do valor de R$ 2.983,23 para a conta do patrono da exequente Roberto da Costa Medeiros, conforme solicitado na petição de ID 208278078.
Segue comprovante do Bankjus.
De ordem, manifeste a exequente no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 20:17:55.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
11/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:42
Outras decisões
-
23/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, apesar de não haver certidão de transferência do alvará, consta no SISBAJUD que a transferência foi realizada em nome da parte da exequente e do patrono.
Intimo a parte exequente para confirmar a transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 12:43:20.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
21/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID's 203483452 e 203882249), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Tendo em vista que já foi expedido alvará da quantia apresentada no ID 203483452.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia restante depositada no ID 203882249, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 145528309, conforme pedido de ID 203609570.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 22:13:42. -
10/07/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 29 de Junho de 2024 07:35:50.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
29/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME D E C I S Ã O Considerando que não há divergência em relação ao valor depositado no ID 198864505 - Pág. 1, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 198864505 - Pág. 1, conforme solicitado pelo credor (ID 199375145 - Pág. 1).
Em relação à condenação do requerido R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME o cumprimento da sentença, deve seguir os termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do valor indicado no ID 199375145 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:21
Outras decisões
-
07/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766730-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 16:32:17.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/06/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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