TJDFT - 0767825-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MELO DE CASTRO em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:45
Processo Desarquivado
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21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES MELO DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767825-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO FERNANDES MELO DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer à parte autora.
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, para mera ciência.
De ordem, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Fica a parte autora intimada de que o presente processo será arquivado e que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, deverá informar nos autos para reclassificação do feito para cumprimento de sentença.
Além disso, adverte-se que a parte autora não será novamente intimada após o prazo estipulado na sentença, visto que tal responsabilidade recai sobre a parte.
Após conferência e assinatura, intime-se o DF e aguarde-se transcurso de prazo para mera ciência.
Sem novos requerimentos, transcorrido o prazo de intimação, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 16:04:19.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
27/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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24/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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23/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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