TJDFT - 0771479-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 18:28
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 18:27
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771479-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UELITO FERNANDES DA CRUZ, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, UELITO FERNANDES DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771479-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UELITO FERNANDES DA CRUZ, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, UELITO FERNANDES DA CRUZ DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 206480513.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de UELITO FERNANDES DA CRUZ.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Ademais, proceda-se à transferência da quantia depositada no ID 203578783 ao Distrito Federal nos termos da decisão de ID 207564621 e aguarde-se o prazo para o Distrito Federal comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771479-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UELITO FERNANDES DA CRUZ, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, UELITO FERNANDES DA CRUZ SENTENÇA Intime-se o Distrito Federal para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (baixa definitiva do protesto junto ao 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, relativo ao IPVA do ano de 2022, do autor, UELITO FERNANDES DA CRUZ, CPF: *84.***.*63-72), no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Em relação ao cumprimento de sentença interposto pelo Distrito Federal, satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob ID 207491798.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:17
Outras decisões
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 09:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:22
Outras decisões
-
10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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