TJDFT - 0767395-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767395-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida, bem como para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767395-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2024 13:20:46. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2023 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 13:12
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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30/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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20/12/2022 20:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 20:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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